O descontentamento com a política, os constantes escândalos
de corrupção e a má aplicação dos recursos públicos são apenas alguns dos
motivos que levam eleitores a anularem o voto ou apertar a opção “Branco” nas unas. Existem muitas dúvidas sobre esses tipos de
votos que são utilizados como uma forma de protesto por cidadãos descontentes
com o leque de opções de candidatos posto em processo eleitoral. Escolhas à
parte, será que todos que utilizam esses recursos sabem a diferença e para que
servem os votos brancos e nulos? Até mesmo você que não abre mão de escolher um
candidato tem a resposta pra essa questão? Então vamos ao assunto!
É bem possível que
quando indagado você responda como muitos e diga que o voto nulo pode até anular uma eleição, caso mais de 50% dos eleitores tomem essa
decisão. Se você acredita nessa informação que é massificada entre amigos e até
mesmo nas redes sociais tenho que dizer que você está enganado.
Só a Justiça Eleitoral pode anular uma eleição. Mesmo que a
maioria absoluta dos eleitores votem nulo em uma eleição, os votos contabilizados pela minoria seriam
considerados e iriam decidir o processo eleitoral. Vamos a um exemplo:
Suponhamos que um candidato seja eleito com 50% dos votos válidos mais um.
Imaginemos que depois da vitória esmagadora, a Justiça Eleitoral anulasse os
votos do candidato vencedor. Nesse caso, seria convocada uma nova eleição.
Há também os que pensam que os votos brancos contam a favor
do candidato que está na frente. Ledo engano. Os votos em branco não são se
quer considerados válidos para as chamadas eleições majoritárias, que são
aquelas em que se escolhe os prefeitos, governadores e presidente.
Então qual é a
diferença entre votos brancos e nulos?
Para votar em branco basta escolher a opção que está
disponível na urna e aperta a opção confirma. Esse tipo de voto ajuda a definir
quantos vereadores, deputados estaduais e federais os
partidos poderão eleger. O voto em branco é considerado na soma do coeficiente
eleitoral. O coeficiente eleitoral é algo tão complexo que farei uma
postagem exclusivamente sobre esse tema,
mas, trocando em miudos, trata-se de um cálculo realizado para definir o número
mínimo de votos que uma legenda pode ter para eleger candidatos para o
legislativo, bem como definir quantas cadeiras o partido terá direito.
Já os que pensam em votar nulo devem digitar um número que
não pertença a nenhum candidato e confirmar. Esse tipo de voto é considerado sequer para efeito do coeficiente eleitoral.
Pronto. Agora que você já sabe a diferença entre votos
brancos e nulos é só escolher a forma com a qual você quer exercer a sua
cidadania e participar desse momento que é o de maior êxtase da democracia.